Veículos de grande porte deverão obedecer à restrição de tráfego durante o feriado

Impedimento de circulação valerá até o fim da Semana Santa, em horários específicos

Veículos de grande porte deverão obedecer à restrição de tráfego durante o feriado
Foto: Divulgação

Tem início nesta quinta-feira, 29 de março, a partir das 16 horas, o esquema de restrição de tráfego para veículos pesados nas rodovias que cortam Minas Gerais. O modelo diferenciado valerá durante o feriado da Semana Santa, com fim no domingo, 1º de abril.

Nesta quinta, a restrição valerá até às 22 horas. Na Sexta-Feira Santa, 30 de março, o impedimento tem início logo cedo, às 6h, e se estende até ao meio dia. No sábado não haverá restrição. No domingo, os veículos de grande porte estarão proibidos de circular entre 16h e 22h.

De acordo com a portaria do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), a restrição engloba veículos de carga bitrens; treminhões; rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,8 e 30 metros); cegonheiras com duas unidades e de 22,4 metros de comprimento; cargas indivisíveis que excedam as medidas regulamentes; e veículo com até duas unidades, acima de 2,6 metros de largura ou mais de 4,4 metros de altura ou acima de 18,6 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Segundo o DEER/MG, “os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite”. 

 

 


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