Prefeitura de João Monlevade orienta sobre regularização de débitos com impostos

A Prefeitura de João Monlevade, por meio da Secretaria de Fazenda, está orientando os contribuintes sobre a regularização de dívidas de impostos. Conforme a secretaria, quando notificado sobre débitos com a Fazenda Pública Municipal, o contribuinte tem o prazo de 10 dias para comparecer junto ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura. Para regularizar os […]

Prefeitura de João Monlevade orienta sobre regularização de débitos com impostos

A Prefeitura de João Monlevade, por meio da Secretaria de Fazenda, está orientando os contribuintes sobre a regularização de dívidas de impostos. Conforme a secretaria, quando notificado sobre débitos com a Fazenda Pública Municipal, o contribuinte tem o prazo de 10 dias para comparecer junto ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura.

Para regularizar os débitos com impostos municipais, os proprietários devem comparecer com CPF, identidade, atestado de óbito do proprietário anterior e/ou contrato de compra e venda, se o atual morador for o novo proprietário.

A Secretaria de Fazenda informa que o não comparecimento implica em cobrança judicial junto ao fórum e/ou protesto da dívida junto ao cartório, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 04/2010). Isso gera mais encargos para o contribuinte, como custas processuais e despesas de cartórios, ambas fixadas em, aproximadamente, R$ 500,00; a incidência de maiores juros; correção monetária; multa; emolumentos e honorários advocatícios fixados em 10% para pagamento à vista e 20% nos demais casos.

Outras implicações para garantir o pagamento da dívida são a possibilidade de penhora do imóvel e a inclusão do nome do contribuinte no SPC/SERASA.

Quem necessitar regularizar seus débitos com o município, deve comparecer ao Setor de Dívida Ativa, no prédio da Prefeitura, munido de documentos, de 9h às 11h e de 13h às 16h.

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