Motorista sob efeitos de drogas pode ser enquadrado na Lei Seca

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Motorista sob efeitos de drogas pode ser enquadrado na Lei Seca

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 317/15, do deputado licenciado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), que inclui as substâncias psicotrópicas e entorpecentes na tolerância zero imposta pela Lei Seca (11.705/08).

A Lei Seca modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – 9.503/97) para impor penalidades mais severas aos condutores que dirigem sob influência de álcool.

Segundo o CTB, constitui infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Além da multa de R$ 1.915,40, o condutor terá suspenso por 12 meses seu direito de dirigir. A infração poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

Para configurar crime, no entanto, o resultado deverá apontar um índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo CTB, ou seja, 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue. No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue.

“A proposição institui punições ao condutor que dirigir sob o efeito não somente de álcool, mas também de substancias psicotrópicas e entorpecentes, que mesmo rigorosamente proibidas são comercializadas e utilizadas de forma ilícita”, argumentou o autor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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