Lotes serão doados para Prefeitura concluir avenida do Espigão

Tramita na Câmara de Vereadores de Itabira um projeto de lei que pretende dar autorização ao município para adquirir, por meio de doação, dois terrenos para dar continuidade às obras da avenida Espigão. Obra que vai ligar o Colina da Praia ao bairro São Cristóvão. A matéria foi discutida nesta quinta-feira (4) durante a reunião […]

Lotes serão doados para Prefeitura concluir avenida do Espigão
Projeto de Lei 76/2019 foi discutido durante a reunião de comissões – Foto: Thamires Lopes
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Tramita na Câmara de Vereadores de Itabira um projeto de lei que pretende dar autorização ao município para adquirir, por meio de doação, dois terrenos para dar continuidade às obras da avenida Espigão. Obra que vai ligar o Colina da Praia ao bairro São Cristóvão.

A matéria foi discutida nesta quinta-feira (4) durante a reunião de comissões. O secretário municipal de Obras, Ronaldo Lott, esteve presente para esclarecer as dúvidas dos vereadores. O projeto não foi liberado para votação na próxima semana.

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De acordo com o projeto, a doação dos imóveis será através do termo de Intenção de Cessão de Direitos Possessórios e Promessa de Doação com Encargos. Na justiça, o prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) lembra que a avenida do Espigão já possui dois trechos concluídos, e a sua conclusão trará muitos benefícios à toda população.

“Além disso, o poder público não necessitará desapropriar as áreas, que são imprescindíveis para a conclusão do projeto que consta no Plano Diretor e no Plano de Mobilidade Urbana do Município”, justificou o petebista.

Sobre as áreas

Um dos terrenos está situada na antiga estrada que liga Itabira a Nova Era, no bairro Praia. O perímetro do terreno é de 544,88m e sua área de 3.446,31 m². O outro terreno está situado na localidade Praia dos Monjolos, alto do Água Fresca. O perímetro do terreno é de 1.394,26m e sua área possui 16.553,69 m².

Das obrigações

A doação definitiva das áreas ao município deve acontecer em até 90 dias contados a partir da publicação da lei. Fica o município, sob pena de revogação da presente doação, nos termos do art. 555 do Código Civil, obrigado a implantar uma avenida de ligação, dentro dos padrões urbanísticos municipais, construindo todas as estruturas necessárias (drenagem, esgotamento sanitário, água potável, pavimentação, iluminação e demais infraestruturas necessárias).

A implantação deverá iniciar no prazo máximo de 24 meses após a promulgação da lei, sob pena de reversão da doação aos doadores/cedentes, sem ônus para os mesmos. A construção futura de um loteamento nos terrenos remanescentes pelos doadores é permitida em projeto.

Custos

Os custos com a transferência do imóvel, levantamentos topográficos, memoriais descritivos, registros cartoriais serão de responsabilidade do município – inclusive das áreas remanescentes.

Caso o imóvel remanescente tiver que ser desmembrado em duas áreas, os custos também serão de responsabilidade do município. O município também será autorizado a arcar com todas as despesas decorrentes da cessão de posse e promessa de doação, tais como escritura pública, imposto de transmissão/doação, taxas, emolumentos, multa e outros.

Os tributos, taxas, emolumentos e contribuições que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel passarão, a partir da data da transferência da posse, a ser responsabilidade exclusiva do município, ainda que lançados em nome dos doadores.

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