Escolas Professora Marciana e Major Lage têm chapa única para a direção

Até esta sexta-feira (14), as escolas da rede estadual de ensino realizam mais uma etapa do processo de escolha de diretor e vice-diretor. Com a participação da comunidade escolar, estão sendo realizadas reuniões nas unidades de ensino para divulgação das chapas e apresentação dos Planos de Gestão. A Escola Estadual Professora Marciana registrou uma única […]

Escolas Professora Marciana e Major Lage têm chapa única para a direção
Foto: Arquivo DeFato

Até esta sexta-feira (14), as escolas da rede estadual de ensino realizam mais uma etapa do processo de escolha de diretor e vice-diretor. Com a participação da comunidade escolar, estão sendo realizadas reuniões nas unidades de ensino para divulgação das chapas e apresentação dos Planos de Gestão.

A Escola Estadual Professora Marciana registrou uma única chapa, composta por Teresinha Madalena Rocha, candidata à direção, e Jhonatan Ferreira dos Santos, vice-direção.

A Escola Estadual Major Lage também teve apenas uma chapa manifestante, com Tatiana Amaro Silva para o cargo de diretora, Ana Paula Nascimento, vice-diretora no turno da manhã e Piedade do Rosário Drumond como vice-diretora no turno da tarde.

O processo eleitoral acontece na segunda-feira (17). Para ser considerada eleita, a chapa deve possuir 50% mais um dos votos válidos.

O cargo de diretor e a função de vice-diretor

O cargo em comissão de Diretor de Escola, com carga horária de 40 horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva. Já a função de vice-diretor tem carga horária de 30 horas semanais.

O quantitativo de vice-diretor de escola estadual é estabelecido com base no número de matrículas e de turnos da unidade de ensino, conforme dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) e o disposto na legislação vigente do quadro de pessoal.

Quem pode votar

Podem participar do processo de escolha os profissionais em exercício na escola, aluno com idade igual ou superior a 14 anos, aluno matriculado no ensino médio ou educação profissional, independentemente da idade, e pais ou responsáveis por aluno menor de 14 anos matriculado no ensino fundamental.

O processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria escola e conduzido por mesas receptoras de votos, sob a coordenação da Comissão Organizadora. O voto será registrado em cédulas de votação.

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