Corte internacional condena Brasil por não investigar morte de Herzog

Para a Corte, o Estado é responsável pela violação ao direito de “conhecer a verdade e a integridade pessoal” em prejuízo dos parentes do jornalista Vladimir Herzog

Corte internacional condena Brasil por não investigar morte de Herzog
Vladimir Herzog foi morto aos 38 anos, após se apresentar espontaneamente para depor no DOI-Codi – Foto: Divulgação

Mais de quatro décadas depois da morte de Vladimir Herzog, em 24 de outubro de 1975, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condenou nessa quarta-feira, 4 de julho, o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista. O Brasil terá de seguir uma série de determinações do tribunal.

Para a Corte, o Estado é responsável pela violação ao direito de “conhecer a verdade e a integridade pessoal” em prejuízo dos parentes de Herzog. O documento menciona a mãe, Zora; a mulher, Clarice; e os filhos, André e Ivo Herzog.

A Corte ordenou o Estado a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 1975 para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog.

Também determinou reconhecer, sem exceção, que não haverá prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais.

A Corte exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.

Verdade

O tribunal internacional concluiu ainda que o “descumprimento do direito de conhecer a verdade” foi causado pela versão falsa da morte de Herzog, da negativa, por parte do Estado, de entregar documentos militares e da ausência de identificação dos responsáveis.

“A CorteIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime contra a humanidade, como é definido pelo direito internacional”, diz a sentença de cinco páginas.

O tribunal informou ainda que, devido à falta de investigação, o Estado brasileiro também violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial dos familiares da vítima, identificados como Zora, Clarice, André e Ivo Herzog.

Em outro trecho, o documento destaca a tensão vivida no Brasil no período em que Herzog morreu, principalmente os atos das forças policiais “cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil”.

Caso

Aos 38 anos, Vladimir Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares do DOI/Codi de São Paulo. Ele foi preso, interrogado, torturado e morto. Herzog foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada pela família do jornalista e também  no processo.

O processo ressalta que, na época, o Brasil vivia em plena ditatura e havia ataques contra a população civil considerada “opositora” à ditadura brasileira, e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro.

Parentes do jornalista apresentaram, em 1976, uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para investigar.

Após uma nova tentativa de investigação, em 2008, o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo.

Arbitrariedades

Durante o processo, o Brasil admitiu que houve prisão arbitrária, tortura e morte de Herzog, causando “severa dor” à família e reconhecendo responsabilidade.

“Apesar de o Brasil ter empreendido diversos esforços para satisfazer o direito à verdade da família do senhor Herzog e da sociedade em geral, a falta de um esclarecimento judicial, a ausência de sanções individuais em relação à tortura e ao assassinato de Vladimir Herzog (…) violentou o direito de conhecer a verdade em prejuízo de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog”, indicou a sentença.

A CorteIDH, com sede em São José, na Costa Rica, faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA). As resoluções devem ser acatadas de forma obrigatória.

MDH: sentença terá cumprimento integral

Em nota, o  Ministério dos Direitos Humanos informou que “dará cumprimento integral à sentença”.  

“Este ministério reafirma o seu compromisso com as políticas públicas de direito à memória, à verdade e à reparação, reconhecendo a sua importância para a não repetição, no presente, de violações ocorridas no passado, tais como as práticas de tortura e limitações à liberdade de expressão”, diz o texto.

A sentença, “ainda que condenatória ao Estado brasileiro, representa uma oportunidade para reforçar e aprimorar a política nacional de enfrentamento à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, assim como em relação à investigação, processamento e punição dos responsáveis pelo delito”, acrescenta a nota.  

(Agência Brasil)

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