Conselho faz campanha de doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Contribuintes poderão incentivar financeiramente os programas municipais de atendimento a crianças e adolescentes por meio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018

Conselho faz campanha de doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos – Imagem ilustrativa
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Até o próximo dia 30, contribuintes poderão incentivar financeiramente, por meio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, os programas municipais de atendimento a crianças e adolescentes, principalmente os que priorizam a proteção especial de jovens em situação de risco pessoal e social.

A campanha é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Prefeitura e com o Rotary Club Itabira, e propõe aos contribuintes deduzirem 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Para doações no IRPF 2019, até 30/12/2018, será possível deduzir 6%. A doação para esse fim é válida somente para a declaração no modelo completo.

Como funciona

Para doar é necessário fazer um cálculo estimado de quanto será o imposto de renda devido na próxima declaração. Essa quantia deverá ser transferida – depósito identificado – para a conta-corrente do Fundo. Em seguida, o doador enviará o comprovante e seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) para o e-mail [email protected], solicitando a emissão do recibo padrão do CMDCA.

Dados para doação

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ: 25.371.442/0001-75. Caixa Econômica Federal (104), agência: 119 e conta-corrente: 0289-1. Para solicitar outras informações, ligar para 3839-2478.

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