Câmara de Itabira discute ampliação da licença paternidade para servidores municipais

A Câmara Municipal de Itabira vota na próxima terça-feira (11) o projeto de lei 60/2019, que amplia o direito à licença-paternidade para servidores municipais. A matéria é de autoria do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e foi discutida nesta quinta-feira (6), durante a reunião de comissões do Legislativo. De acordo com o Estatuto dos Servidores […]

Câmara de Itabira discute ampliação da licença paternidade para servidores municipais
Vereadores de Itabira discutiram proposta de ampliação do benefício nesta quinta (6). – Foto: Thamires Lopes/DeFato Online
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A Câmara Municipal de Itabira vota na próxima terça-feira (11) o projeto de lei 60/2019, que amplia o direito à licença-paternidade para servidores municipais. A matéria é de autoria do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e foi discutida nesta quinta-feira (6), durante a reunião de comissões do Legislativo.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira, “pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito a licença-paternidade, de três dias consecutivos, a partir da data do nascimento ou adoção”.

O projeto de lei que tramita na Câmara propõe alterar esse prazo de licença, estendendo para 20 dias consecutivos o período da licença-paternidade. A mudança se faz necessária, segundo o prefeito, para adequar a legislação municipal à Lei Federal no 11.770/2008, alterada pela no 13.257/2016.

A legislação federal estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.

Durante a licença-paternidade o servidor terá direito à sua remuneração de forma integral, sem quaisquer deduções. O benefício é aplicável também ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade inferior a 12 anos completos.

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