Cadastramento escolar começa em Itabira e tem alterações; confira o que mudou

Podem ser cadastradas crianças que irão completar quatro ou cinco anos de idade até 31 de março de 2019 – e não mais até o mês de junho do próximo ano, como divulgado anteriormente

Cadastramento escolar começa em Itabira e tem alterações; confira o que mudou
Cadastramento garante acesso a escolas públicas de Itabira – Foto: Divulgação

O cadastramento escolar da Educação Infantil – a primeira etapa da educação básica – começou nesta segunda-feira, 6 de agosto, em Itabira e ocorre até o dia 17. Houve mudanças no que se refere à data limite para idade de ingresso. Dessa forma, podem ser cadastradas crianças que irão completar quatro ou cinco anos de idade até 31 de março de 2019 – e não mais até o mês de junho do próximo ano, como divulgado anteriormente.

Com até quatro anos, a criança ingressa no 1º período; com até cinco entra, por sua vez, no 2º período. Meninos e meninas que já cursam o 1º período não precisam ser cadastrados. A Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio do setor de Administração Escolar, esclareceu que a alteração da data limite para o cadastramento foi adequada após decisão nacional divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última semana os ministros do STF discutiram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292 – que tratam da idade mínima para a matrícula de alunos no ensino infantil e fundamental. A Suprema Corte manteve resolução que estabelece a exigência de 4 anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil.

Onde fazer o cadastramento?

O cadastramento deve ser feito de forma presencial. Os tutores da criança devem procurar a Secretaria Municipal de Educação – rua Jacutinga, 15, bairro Campestre – ou a escola municipal mais próxima de onde moram, independente se a instituição oferta, ou não, a modalidade de Educação Infantil. O horário de atendimento ocorre das 8 às 16 horas.

Para realizar o cadastramento, os responsáveis devem levar certidão de nascimento ou documento de identidade da criança (original e cópia), e comprovante de residência em nome dos responsáveis (conta recente de energia). Vale ressaltar que o responsável também deve apresentar documento de identificação.

A SME alerta que quem deixar de realizar o cadastro não terá vaga assegurada em uma escola próxima de sua residência.

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