Anteprojeto concede isenção de IPTU a famílias itabiranas sem saneamento básico e pavimentação

Proposta tramita na Casa e, se aprovado, seguirá ao Executivo municipal

Anteprojeto concede isenção de IPTU a famílias itabiranas sem saneamento básico e pavimentação
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Imóveis situados em ruas sem saneamento básico e pavimentação em Itabira poderão receber desconto no pagamento do IPTU até que as obras de melhorias ocorram. A proposta faz parte de um anteprojeto elaborado pelo vereador Weverton Andrade “Vetão” (PSB). A sugestão ainda deve ser melhorada e seguir para análise pelos vereadores em reunião de comissões, para ser posteriormente votada.

Conforme a proposta, as pessoas que moram nessas condições, podem ainda ficar totalmente isentas de pagar o tributo municipal. De acordo com a justificativa, muitas pessoas convivem com inúmeros problemas gerados pela ausência de pavimentação e saneamento em várias ruas da cidade. Sendo assim, é essencial que o Poder Público tome as providencias para que os cidadãos tenham melhora na qualidade de vida.

O direito ao desconto ou à isenção funcionarão da seguinte forma: caso não haja pavimentação na rua do contribuinte, este terá desconto equivalente a 50% do valor total. Se o cidadão não dispuser de saneamento em sua rua, obterá um desconto também de 50%. Já na situação de faltar ao contribuinte o saneamento básico e a pavimentação, ele não precisará pagar o imposto anual.

Pela proposta, Secretarias Municipais serão as responsáveis por elaborar os relatórios para apurar sobre quem tem ou não direito. A moradia deve estar em nome do próprio contribuinte para que ele seja beneficiado. O candidato ao benefício deve estar em dia com os tributos municipais até o dia do pedido de isenção ou desconto.

A isenção não arca com débitos anteriores, devendo o contribuinte quitar ou parcelar os pagamentos pendentes.

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