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Empresas tentam barrar mudança em ponto eletrônico
30/07/2010 16h00

As empresas brasileiras começaram a descruzar os braços com relação à mudança do relógio de ponto eletrônico. Mas, ao invés de realizar a substituição do equipamento, estão buscando a Justiça para impedir a obrigatoriedade de atender a medida, imposta pela Portaria 1.510/2009, do Governo federal. A Companhia Brasileira de Sandália (CBS), que detém a marca Dupé, foi a primeira a conseguir, na quarta-feira (28), uma decisão liminar que a desobriga de cumprir as novas regras. Outras corporações e sindicatos de vários estados, entre eles Minas Gerais, e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) também pretendem seguir por esse mesmo caminho.

A norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entra em vigor no dia 26 de agosto. Ela determina que todas as empresas com mais de dez funcionários que usam o registro de ponto eletrônico devem passar a marcar as entradas e saídas de seus funcionários por meio de relógios certificados pelo MTE e que imprimam comprovantes em papel para os funcionários. O custo médio para a troca de cada equipamento é de cerca de R$ 3,65 mil. Valor que representa prejuízos para as empresas e é um dos questionamentos contidos nas ações que estão sendo impetradas na Justiça.

Os juristas envolvidos no caso alegam que a regra violaria o “direito patrimonial” das corporações. Como as empresas não poderão continuar usando os relógios de ponto que estão em funcionamento atualmente, são obrigadas a fazer investimentos. Em alguns casos, há contratos com fornecedores de tecnologia para a administração do sistema. Esses documentos não podem ser anulados repentinamente ou acarretarão ainda outros prejuízos às instituições.

Os processos contestam também a legalidade da norma do MTE, que seria contrária a uma série de determinações legais. Uma delas, de acordo com o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, sócio do escritório Grünwald e Giraudeau Advogados Associados e representante da Dupé, é o fato de a portaria impor obrigações maiores que as exigências da própria Lei sobre o assunto. “A portaria é algo meramente administrativo. Não pode estar acima da legislação em vigor. É ilegal e inconstitucional”, afirma.

Grünwald informa que outros clientes do escritório, inclusive empresas mineiras, devem conseguir liminares semelhantes àquela que foi concedida à Dupé, para que não precisem implantar o novo relógio de ponto. “Isso impede que auditorias realizadas pelas superintendências regionais do trabalho autuem as empresas pelo eventual descumprimento da Portaria”, ressalta. A liminar é uma decisão de caráter temporária. Ou seja, as empresas ficam imunes apenas até que o mérito da ação seja julgado ou que algum recurso a derrube futuramente.

A CNDL, de acordo com seu presidente, Roque Pellizzaro Júnior, deverá entrar, nos próximos dias, com uma ação contra a Portaria 1.510. Se conseguir decisão favorável, ela valerá para todos os comerciantes do país. Outras entidades, como a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) e Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas), também contestam a nova regra na Justiça.


Fiemg orienta para cumprimento da norma

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Olavo Machado Júnior, a mudança prejudica tanto trabalhadores quanto empregadores. Porém sua orientação é o cumprimento da regra MTE, enquanto o setor tenta uma negociação amigável com o Governo. “Não conheço nenhum funcionário que tenha entrado na Justiça contra a empresa que tenha fraudado o ponto eletrônico. Por outro lado, se uma empresa fizer isso, o que não acredito, ela não pode continuar no mercado, pois não é uma empresa séria”, afirma. Ele observa que o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, irá pessoalmente conversar com o presidente Luis Inacio Lula da Silva sobre a possibilidade de uma mudança na portaria.

A nova regra entra em vigor no dia 26 de agosto, porém os fiscais somente começarão a multar as empresas após um período que varia de 30 a 90 dias após essa data. A definição do prazo ficará a critério dos auditores. Ontem o Ministério do Trabalho divulgou nota com mais esclarecimentos sobre o tema e contestou alguns argumentos contrários à mudança do relógio de ponto eletrônico. Entre as questões tratadas, enfatizou que a medida não afetará as pequenas empresas e que os equipamentos exigidos não têm custo alto.

Conforme o documento, hoje existem mais de 66 modelos registrados no MTE, diversos em processo de registro e outros tantos sob análise dos órgãos técnicos. O órgão do Governo garante que é possível encontrar relógios eletrônicos de ponto (REP), com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, o que seria muito próximo ao dos aparelhos usados anteriormente. Para o MTE, os modelos atuais não possuem “nenhuma segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores” e não emitem o comprovante para o empregado.

Ainda conforme o MTE,empresas que possuem mais de 10 empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, o sistema eletrônico seria opcional.

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